LEI Nº 232 De 24 de Novembro de 1954.
(Revogada pela Lei nº 500/1961)Dispõe sôbre doação de terreno à Fazenda do Estado.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica desincorporado da classe dos bens de uso comum do povo e transferido para a dos bens patrimoniais, afim de ser doado à Fazenda do Estado, o imóvel abaixo caracterizado, que constitúe parte da Praça Washington Luís, desta cidade, destinado à construção de um edifício para o Centro de Saúde local, a saber: um terreno de fórma trapezoidal irregular, com a área de 696,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Praça Washington Luis, seguindo o alinhamento do edifício da Prefeitura, numa extensão de 26,90 metros; pelo lado direito de quem olha para o imóvel, com o edifício dos correios e telégrafos, na extensão de 35,00 metros; pelo lado esquerdo, com a Rua Cel Joaquim Alves, na extensão de 40,00 metros; e pelos fundos, com a Rua Prudente de Morais, na extensão de 7,25 metros.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado a área de terreno a que se refere o artigo anterior, destinada à construção do edifício do Centro de Saúde, desta cidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Novembro de 1954.
Prefeitura Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.